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Saiba como deve ser feito o armazenamento de líquidos e outros produtos inflamáveis

Empresas que trabalham com processamento, fornecimento ou transporte de produtos inflamáveis devem seguir rigorosamente as orientações da Norma Regulamentadora NR-20. Os líquidos combustíveis (com ponto de fulgor entre 70°C e 93,3°C) devem ser armazenados em tanques de aço ou concreto, devidamente protegidos contra vibrações, danos físicos e fontes de calor. As instalações devem incluir sistemas de ventilação natural, proteção contra incêndio, sinalização adequada e seguir especificações técnicas detalhadas para garantir a segurança no armazenamento destes materiais perigosos.

Empresas que trabalham com o processamento, fornecimento ou transporte de produtos inflamáveis devem estar atentas aos cuidados com o armazenamento deste tipo de material.

As orientações são determinadas pela Norma Regulamentadora NR-20, e devem ser seguidas à risca para evitar acidentes.

Em primeiro lugar, é preciso entender a quais materiais se aplicam estes cuidados.

De acordo com a norma, considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70°C e inferior a 93,3°C.

A armazenagem deste material deve ser feita em tanques de combustível, geralmente feitos de aço ou concreto.

Alguns líquidos especiais podem requerer outros tipos de material na composição dos tanques, que devem estar sempre distanciados um do outro em mais de um metro.

É fundamental, ainda, que os tanques de armazenamento sejam equipados com dispositivos que liberem pressões internas excessivas, causadas pelo calor, além de corta-chamas.

Também devem ser protegidos contra vibração, danos físicos e da proximidade com equipamentos ou dutos geradores de calor.

No caso de líquidos guardados em ambiente interno, é necessário utilizar compartimentos construídos de chapas metálicas e demarcá-los com dizeres visíveis alertando sobre a presença de inflamáveis.

Além disso, o local deve obedecer algumas exigências como:

  • Paredes, pisos e tetos construídos de material resistente ao fogo
  • Passagens e portas providas de soleiras ou rampas com pelo menos 15 cm de desnível, ou valetas abertas e cobertas com grade de aço com escoamento para local seguro
  • Instalação elétrica à prova de explosão, conforme norma NR-10
  • Ventilação natural
  • Sistema de combate a incêndio com extintores apropriados, próximo à porta de acesso

Para recipientes de armazenamento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) enterrado, é necessária a delimitação da área com alambrado de material vazado que permita boa ventilação e de altura mínima de 1,80m.

Nele, deverão ser colocados alertas com os dizeres “Proibido Fumar” e “Inflamável” de forma visível, bem como extintores de incêndio.

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