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NR35: o que é, para que serve, importância e consequências

A NR-35 é a Norma Regulamentadora que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura acima de 2 metros com risco de queda. Ela exige treinamentos específicos, EPIs obrigatórios como capacete com jugular e cinto de segurança, além de procedimentos operacionais detalhados. A norma abrange atividades como manutenções prediais, trabalhos em telhados e torres de energia, sendo essencial para profissionais que operam plataformas elevatórias e equipamentos similares. O cumprimento da NR-35 é fundamental para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente em atividades em altura.
Um homem com capacete amarelo e colete refletivo laranja observa, ao ar livre, estruturas industriais ao longe, ressaltando a importância da NR-35 e da segurança do trabalho em obras. A Tecnogera está sempre atenta a esses cuidados em seus projetos.
Um homem com capacete amarelo e colete refletivo laranja observa, ao ar livre, estruturas industriais ao longe, ressaltando a importância da NR-35 e da segurança do trabalho em obras. A Tecnogera está sempre atenta a esses cuidados em seus projetos.

A Norma Regulamentadora 35 (NR35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para a realização de trabalho em altura.

Seu objetivo principal é garantir a segurança e a saúde dos profissionais envolvidos, direta ou indiretamente, com atividades realizadas acima de dois metros do nível inferior, onde exista risco de queda. A NR35 orienta desde o planejamento, a organização e a execução dessas tarefas.

Entender a NR35 é fundamental para prevenir acidentes e assegurar um ambiente de trabalho seguro. Neste texto, vamos trazer seus principais aspectos, envolvendo desde a finalidade e importância, até as responsabilidades de empregadores e empregados, incluindo as atualizações mais recentes da norma.

Índice:

Para que serve a NR 35?

Qual a importância da NR 35?

O que diz a Norma Regulamentadora 35 (NR35)?

Qual altura exige a NR 35?

Como se adequar à Norma Regulamentadora 35 (NR35)?

Deveres do empregador

Deveres do colaborador

Treinamentos obrigatórios

Quais EPIs são exigidos para trabalhos em altura?

Consequências do não cumprimento da NR 35

Quais as principais atividades em altura?

Principais mudanças da atualização da NR 35

Outras normas regulamentadoras importantes

Norma Reguladora 5 (NR 5)

Norma Reguladora 6 (NR 6)

Norma Reguladora 7 (NR 7)

Norma Reguladora 17 (NR 17)

Norma Reguladora 10 (NR 10)

Norma Reguladora 33 (NR 33)

Garanta maior segurança para o trabalho em altura com a Tecnogera

Para que serve a NR 35?

A NR35 dispõe sobre a execução segura de trabalhos em altura. A norma visa prevenir quedas e outros acidentes, protegendo a integridade física e a saúde dos trabalhadores durante a realização de suas atividades.

A norma define responsabilidades, procedimentos de segurança, requisitos para equipamentos e capacitação.

Ao seguir a NR35, as empresas implementam um sistema de gestão de segurança para as atividades em altura. Isso inclui desde a análise prévia de risco até a supervisão constante, buscando criar uma cultura de prevenção onde cada etapa é planejada e executada com foco na segurança de todos os envolvidos.

Qual a importância da NR 35?

A NR35 é bem importante para as empresas. Ao se adequar à norma a empresa mostra que está cumprindo sua obrigações legais, e seu cumprimento evita multas. A implementação de suas diretrizes reduz significativamente o número de acidentes de trabalho, o que diminui ações trabalhistas e demais custos.

A capacitação profissional exigida pela NR35 eleva a qualificação dos colaboradores, tornando as operações mais eficientes. Empresas que priorizam a segurança, como a Tecnogera ao fornecer equipamentos modernos e seguros, demonstram responsabilidade e valorização do seu capital humano.

O que diz a Norma Regulamentadora 35 (NR35)?

A NR35 detalha requisitos e medidas de proteção, abordando planejamento, organização e execução segura. Ela exige a Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a Permissão de Trabalho (PT) para atividades não rotineiras.

Especifica também a necessidade de supervisão, a importância dos sistemas de proteção contra quedas e os procedimentos de emergência. A norma é clara ao definir responsabilidades de empregadores e trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.

Qual altura exige a NR 35?

Conforme a norma, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa definição é crucial, pois estabelece o critério para a aplicação das exigências da NR35.

Portanto, qualquer tarefa nessa condição deve seguir rigorosamente o previsto na norma. Isso inclui o uso de equipamentos adequados, como plataformas elevatórias, que devem atender a todos os padrões de segurança.

Como se adequar à Norma Regulamentadora 35 (NR35)?

A adequação à NR35 envolve medidas que iniciam com planejamento e avaliação de riscos. É fundamental que a empresa desenvolva procedimentos operacionais específicos para cada tipo de trabalho em altura, baseados em uma Análise de Risco (AR) detalhada.

A empresa deve garantir que apenas trabalhadores capacitados e autorizados executem as tarefas envolvendo trabalhos em altura. O fornecimento e a fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs) são obrigatórios.

Empresas como a Tecnogera facilitam essa adequação ao oferecer equipamentos com dispositivos de segurança, como a barra antiesmagamento em suas plataformas e os demais equipamentos previstos na NR35.

Deveres do empregador

A NR35 estabelece os deveres do empregador. Cabe a ele garantir a implementação das medidas de proteção e assegurar a realização da Análise de Risco (AR). Também deve desenvolver procedimento operacional para atividades rotineiras em altura, com a adoção de um checklist das atividades.

O empregador precisa assegurar a emissão de uma Permissão de Trabalho quando necessário e garantir que o trabalho em altura só tenha início após adoção das medidas de proteção.

A responsabilidade do empregador é supervisionar o cumprimento das disposições e organizar a capacitação, que deve ser realizada periodicamente,

Deveres do colaborador         

Os deveres dos colaboradores também estão previstos na NR35. Eles devem cumprir as disposições legais e os procedimentos do empregador, colaborando na implementação da norma.

É dever do trabalhador interromper suas atividades, exercendo o direito de recusa, ao perceber ou constatar riscos graves que possam resultar em acidentes. O uso correto dos EPIs, o zelo pela própria segurança e a de outros, e a participação nos treinamentos são fundamentais.

Treinamentos obrigatórios 

A NR35 exige treinamento efetivo, específico, teórico e prático, para trabalhadores que realizem trabalhos em altura. A carga horária mínima é de oito horas, com conteúdo sobre normas, análise de risco, condições impeditivas, riscos potenciais e medidas preventivas.

O treinamento ainda deve abordar sistemas de proteção, equipamentos e condutas em emergências, com procedimento em casos de resgate e primeiros socorros.

Esse treinamento deve ser periódico, se repetindo a cada dois anos ou quando ocorrerem situações específicas que demandem reciclagens.

Quais EPIs são exigidos para trabalhos em altura? 

Os EPIs – equipamentos de proteção individual, são essenciais para contribuir com a segurança dos trabalhadores em alturas elevadas.

Listamos parte dos itens indispensáveis para a proteção dos profissionais:

  •  Capacete com jugular
  •  Cinto de segurança
  •  Óculos de segurança
  •  Botas de segurança
  •  Talabarte
  •  Trava-quedas

Consequências do não cumprimento da NR 35

O não cumprimento da NR35 pode acarretar sérias consequências para empregadores e colaboradores. Há o risco aumentado de acidentes graves e fatais. Legalmente, a empresa pode sofrer multas elevadas, interdições e processos judiciais cíveis e criminais.

Além dos custos financeiros, a reputação da empresa pode ser prejudicada e ficar comprometida. Ações trabalhistas e indenizações podem afetar a saúde financeira do negócio. A conformidade com a NR35 é um investimento na segurança e sustentabilidade.

Quais as principais atividades em altura? 

A NR-35 estabelece as regras para trabalho em altura e quais são as atividades mais comuns de trabalho em altura. Listamos alguns:

  • Manutenções prediais;
  • Trabalhos em telhados;
  • Atividades em torres de energia;
  • Pintura em locais elevados;

Além disso, há trabalhos que exigem equipamentos específicos em alturas elevadas, a exemplo das plataformas elevatórias. Para operá-los, é preciso que o profissional tenha conhecimento das disposições da NR-35.

Principais mudanças da atualização da NR 35

A partir de janeiro de 2024, a NR35 passou por atualizações significativas, incluindo algumas mudanças importantes. Uma das principais é a harmonização com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR1.

O novo Anexo III (Escadas), vigente desde janeiro de 2024, detalha requisitos para fabricação, uso e manutenção. O Anexo I (Acesso por Cordas) também foi atualizado. Essas mudanças aprimoram as práticas de segurança, exigindo revisão de procedimentos e treinamentos.

Outras normas regulamentadoras importantes

Além da NR35, outras NRs são cruciais e se relacionam diretamente com os trabalhos em altura:

Norma Reguladora 5 (NR 5)

A NR5 visa prevenir acidentes e doenças do trabalho, promovendo a saúde do trabalhador através da participação ativa na segurança.

Norma Reguladora 6 (NR 6)

A NR6 trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Define responsabilidades do empregador quanto ao fornecimento, treinamento e fiscalização do uso, e os requisitos de cada um dos EPIs.

Norma Reguladora 7 (NR 7)

A NR7 dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e promove e preserva a saúde dos trabalhadores com exames médicos periódicos.

Norma Reguladora 17 (NR 17)

A NR17 dispõe sobre a ergonomia e prevê a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, buscando conforto, segurança e desempenho, relevante para atuação em altura.

Norma Reguladora 10 (NR 10)

A NR10 trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e é vital para trabalhos em altura próximos a redes elétricas. A Tecnogera, como fornecedora de soluções em energia, segue, rigorosamente e conjuntamente, as recomendações da NR10 e da NR35.

Norma Reguladora 33 (NR 33)

A NR33 dispõe sobre a Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados e estabelece requisitos para identificação, avaliação e controle de riscos em espaços confinados, que podem ser acessados em trabalhos em altura.

Garanta maior segurança para o trabalho em altura com a Tecnogera

Compreendida a NR35, reforçamos: a segurança é primordial. Na Tecnogera, segurança é um valor que está conectado às nossas soluções em energia. Nossa frota de plataformas elevatórias elétricas está entre as mais modernas do país e equipada com barra antiesmagamento, item de segurança imprescindível.

Investimos continuamente no treinamento de equipes para operações seguras e eficientes, alinhadas à NR35.

Ao escolher as soluções da Tecnogera, sua empresa conta com tecnologia de ponta e um parceiro totalmente comprometido com a segurança.

Quer levar tecnologia e segurança para sua empresa? Fale conosco.

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