Postado no dia: 26 março, 2025

O que é a NR-35 e como ela influencia o trabalho em altura?

Plataformas Elevatórias

A Norma Reguladora 35 – NR-35, dispõe e traz proteções sobre o trabalho em altura.

A partir desses detalhes, é possível ajustar de maneira correta, as atividades executadas em alturas e, principalmente, garantir a segurança dos profissionais envolvidos.

Acompanhe até o final para entender os detalhes da norma reguladora e de que modo isso pode fortalecer o trabalho dos profissionais.

 Afinal, o que é a NR-35?

Antes de detalharmos as indicações da NR-35, é importante destacar, conceitualmente, o que é e do que trata esta norma reguladora.

O texto da norma a define: “Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade”.

A principal função da NR-35 é garantir a proteção do trabalho em altura.

Pode ser que você esteja se perguntando: o que é considerado trabalho em altura, para fins de atendimento da NR-35? 

Veja só. Conforme o texto da norma, “considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda”.

A NR-35 é uma norma essencial para profissionais que operam máquinas, como plataformas elevatórias. Veja este material para entender os principais cuidados que você deve ter antes de alugar este tipo de equipamento.

 O que o trabalhador precisa saber antes de operar equipamentos em alturas elevadas?

Existem treinamentos e orientações específicas, voltados para profissionais que trabalharão em alturas elevadas.

Relacionamos pontos relevantes para orientar profissionais e empresas, antes mesmo da operação dos equipamentos:

  •  O empregador deve desenvolver um procedimento operacional para orientar as atividades dos trabalhos em altura;
  • É obrigação do empregador garantir informações atualizadas sobre os riscos da operação;
  • O empregador precisa garantir que o trabalho em altura seja iniciado somente após a adoção de medidas mínimas de segurança;
  • É necessária capacitação prévia, através de treinamento teórico e prático para entender as normas, regulamentos e outros detalhes das condutas dos equipamentos;
  • Todas as atividades a serem executadas em alturas, devem ser planejadas;
  • É preciso avaliar o estado de saúde do profissional antes da execução do trabalho e a aptidão para trabalho em altura no atestado de saúde ocupacional;
  • A execução do serviço deve considerar as influências que possam alterar as condições do local de trabalho;
  • Quando falamos em análise de risco, há direcionamentos, especialmente, em relação ao local de execução do serviço, isolamento de área, condições climáticas, risco de quedas;

Além dos pontos acima, é importante reforçar a obrigatoriedade trazida no Anexo II da NR-35, no que diz respeito a necessidade de disposição de sistemas que protejam contra quedas e ainda, sobre a ancoragem do cinto de segurança.

Quais EPIs são exigidos para trabalhos em altura?

Os EPIs – equipamentos de proteção individual, são essenciais para contribuir com a segurança dos trabalhadores em alturas elevadas.

Listamos parte dos itens indispensáveis para a proteção dos profissionais:

– Capacete com jugular

– Cinto de segurança

– Óculos de segurança

– Botas de segurança

– Talabarte

– Trava-quedas

Quais as principais atividades em altura?

A NR-35 estabelece as regras para trabalho em altura e quais são as atividades mais comuns de trabalho em altura. Listamos alguns:

– Manutenções prediais;

– Trabalhos em telhados;

– Atividades em torres de energia;

– Pintura em locais elevados;

Além disso, há trabalhos que exigem equipamentos específicos em alturas elevadas, a exemplo das plataformas elevatórias. Para operá-los, é preciso que o profissional tenha conhecimento das disposições da NR-35.

Garanta maior segurança para o trabalho em altura

Agora que você já sabe das informações detalhadas sobre o funcionamento da NR-35 e a sua aplicação na rotina de profissionais que trabalham em alturas, reforçamos que segurança é fator essencial para essas operações.

Por isso, nós da Tecnogera, investimos em treinamento de equipes. E não é só isso!

Nossa frota de plataformas elevatórias, é exclusivamente elétrica e os equipamentos, além de novos, possuem barra antiesmagamento. Item imprescindível quando o assunto é garantir a segurança dos profissionais envolvidos.

Quer saber mais, para levar tecnologia e segurança para sua empresa? Fale com a gente agora mesmo.


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