Exigir a conformidade com a NR 18 no aluguel de plataformas elevatórias é a principal garantia de segurança e eficiência, protegendo sua operação e seus colaboradores.
O aluguel de equipamentos para trabalho em altura é uma decisão de responsabilidade. Ao alugar uma plataforma elevatória, você está selecionando mais que uma máquina, está selecionando um parceiro que deve garantir a segurança e conformidade com a legislação.
A Norma Regulamentadora n.º 18 (NR 18) é o documento que estabelece as diretrizes de segurança na indústria da construção, e suas exigências são o padrão ouro para qualquer operação séria.
O nível de rigor no planejamento de segurança é um indicador de profissionalismo, aplicável a qualquer operação, desde um canteiro de obras até a geração de energia para organização de eventos, por exemplo
Para quem contrata, conhecer a norma é fundamental. Esse conhecimento garante fiscalizar, questionar e, acima de tudo, escolher um fornecedor que demonstre compromisso com a segurança, e não apenas com o aluguel do equipamento.
NR 18 e segurança no trabalho: o que diz a legislação sobre plataformas elevatórias
A NR 18 dedica uma seção específica para as Plataformas Elevatórias Móveis de Trabalho (PEMT), detalhando os requisitos mínimos para sua utilização segura. A legislação é clara ao definir as condições que os equipamentos e a operação devem atender.
Segundo a norma, toda plataforma deve possuir dispositivos de segurança, como guarda-corpo, sistema de proteção contra quedas, controles de emergência e alarmes sonoros.
Além disso, o equipamento deve ser capaz de garantir estabilidade em todas as posições de trabalho, considerando o peso dos trabalhadores, materiais e ferramentas.
A legislação também exige que os equipamentos passem por inspeções e manutenções periódicas, realizadas por profissionais qualificados. Esses procedimentos devem ser documentados e estar disponíveis para fiscalização no local de trabalho.
O objetivo da NR 18 é criar um ambiente de trabalho seguro, estabelecendo que a prevenção de acidentes é uma responsabilidade compartilhada entre quem contrata e quem fornece o equipamento.
Entenda as obrigações legais do fornecedor no aluguel de plataformas elevatórias
Ao alugar uma plataforma elevatória, o fornecedor tem uma série de obrigações legais, estipuladas pela NR 18, para garantir que o equipamento entregue é seguro e está em conformidade.
A primeira obrigação é fornecer o equipamento em perfeito estado de conservação e funcionamento, o que inclui entregar a plataforma com todos os seus dispositivos de segurança operantes e com a manutenção preventiva em dia.
O fornecedor deve também disponibilizar toda a documentação da máquina. Isso inclui o manual de operações em português, os registros de manutenção e os laudos de inspeção. A ausência desses documentos é um grande sinal de alerta.
A responsabilidade do fornecedor se estende ao suporte técnico. Uma empresa séria oferece orientação sobre o modelo ideal para cada tipo de serviço e entende o contexto completo da operação do cliente, incluindo as demandas de potência elétrica para equipamentos industriais.
Essas obrigações garantem que o contratante receba um equipamento que não apenas funciona, mas que é fundamentalmente seguro e legalmente regularizado para a operação.
Checklist obrigatório: itens que garantem conformidade com a NR 18
Ao receber uma plataforma elevatória alugada, utilize este checklist prático para verificar os pontos mais críticos de conformidade antes de liberar o equipamento para uso.
- Documentação completa e acessível Exija o manual do fabricante em português e os registros de manutenção e inspeção. Verifique se as datas das últimas manutenções são recentes e estão devidamente registradas.
- Inspeção visual do equipamento Verifique o estado geral da plataforma. Procure por vazamentos de óleo, danos estruturais, ferrugem excessiva e verifique a condição dos pneus e sistemas de tração. Todos os adesivos de segurança e de capacidade de carga devem estar legíveis.
- Teste dos dispositivos de segurança Antes do primeiro uso, teste o funcionamento do botão de parada de emergência, os alarmes sonoros de movimentação, as travas de segurança e a estabilidade do guarda-corpo.
- Qualificação do profissional A NR 18 exige que o operador da plataforma seja devidamente capacitado. A norma para a operação com plataformas elevatórias é clara: o treinamento deve ser específico para o modelo de equipamento a ser utilizado. Solicite e verifique o certificado de capacitação do operador.
Conferir esses itens é a forma de assegurar que a sua operação está protegida. Um fornecedor sério incentiva isso. Na Tecnogera, a transparência e a conformidade são a base do nosso trabalho, como demonstram nossos cases de sucesso em operações que priorizam a segurança.
Para alugar equipamentos em total conformidade com a NR 18 e contar com um parceiro que trata a sua segurança como prioridade, fale com os especialistas da Tecnogera.