O trabalho em altura é, por si só, uma atividade que exige máxima atenção à segurança. Quando falamos em operações realizadas com plataformas elevatórias móveis de trabalho (PEMT), essa atenção se multiplica.
Esses equipamentos são indispensáveis para a produtividade e eficiência em diversos setores, como o de energia, construção civil, manutenção industrial, logística e eventos.
A utilização dessas máquinas exige um conhecimento profundo e rigoroso das normas regulamentadoras (NRs) e normas técnicas brasileiras.
Ignorar esses requisitos não é apenas um risco para a vida dos trabalhadores, mas também para a saúde financeira e legal das empresas.
Os impactos do cumprimento normativo nas operações em altura
A segurança no trabalho em altura não é uma opção, é uma exigência legal e ética, um fator inegociável.
O cumprimento rigoroso das normas de segurança garante:
- a integridade física dos trabalhadores, prevenindo acidentes graves e fatais;
- a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro, em que a equipe consegue operar com confiança e foco na produtividade;
- a redução de custos com afastamentos, multas e processos trabalhistas;
- a responsabilidade social, fortalecendo sua imagem no mercado.
Por outro lado, a negligência às normas pode gerar:
- multas pesadas e interdições de obras ou equipamentos, paralisando projetos;
- processos civis e criminais em caso de acidentes, com consequências financeiras e reputacionais drásticas;
- perda de credibilidade com clientes e parceiros, afetando diretamente a capacidade de gerar novos negócios e manter-se competitivo no setor.
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Normas de trabalho em altura
A complexidade das operações do trabalho em altura, que envolvem pessoas em alturas elevadas, movimentação de cargas, riscos elétricos e instabilidades, demanda um alicerce normativo robusto.
Algumas das principais normas brasileiras são:
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NR 35 – Trabalho em altura
A Norma Regulamentadora (NR) N.º 35 é a norma fundamental e mais abrangente para qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Ela estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
A NR 35 trabalho em altura prevê para o uso de plataformas elevatórias: Análise de Risco (AR), Permissão de Trabalho (PT), Treinamento e Capacitação, Sistemas de Proteção contra Quedas e Procedimentos de Emergência e Resgate.
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NR 18 – Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho (PEMT)
A Norma Regulatória Nº18, atualizada em 2021, estabelece o conceito de Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho (PEMT). Antes, era denominada Plataforma de Trabalho em Altura (PTA) – conceito abrangente que excluía algumas especificações.
A NR 18 é um dos primeiros instrumentos normativos em segurança e saúde na construção civil, definindo as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Ela complementa a NR 35 ao detalhar requisitos específicos para o uso de plataformas elevatórias em canteiros de obras, prevendo inspeções e manutenção, condições do terreno, qualificação do operador, entre outros aspectos.
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ABNT NBR 16776 – Projeto, fabricação e manutenção das PEMTs
Embora não seja uma norma do Ministério do Trabalho, a ABNT NBR 16776 – Plataformas elevatórias móveis de trabalho (PEMT) – Projeto, fabricação, manutenção, requisitos de segurança e métodos de ensaio é um pilar fundamental para a segurança.
Ela estabelece os requisitos técnicos para garantir que o equipamento, desde sua concepção, seja seguro e projetado de acordo com padrões exigentes.
Enquanto as NRs focam nos procedimentos seguros de uso e nas responsabilidades dos envolvidos, a NBR 16776 garante a integridade e segurança do equipamento em si. É um selo de qualidade e conformidade técnica.
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ABNT NBR 15655-1 – Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida
A ABNT NBR 15655-1:2009 (com sua modificação ISO 9386-1, MOD) trata dos Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional – Parte 1: Plataformas de elevação vertical para pessoas com mobilidade comprometida.
Em resumo, ela estabelece os requisitos técnicos e de segurança para garantir que as plataformas elevatórias verticais projetadas para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida (seja em pé, sentadas ou em cadeira de rodas) sejam seguras e funcionais.
Gestão de riscos em altura: práticas para evitar falhas e acidentes
Uma gestão de riscos eficiente para o trabalho em altura inicia com planejamento minucioso, incluindo a Análise Preliminar de Risco (APR) e a Permissão de Trabalho (PT), identificando perigos como condições do terreno, clima e interferências.
Esses documentos garantem que todas as medidas de controle sejam definidas antes do início da operação.
A capacitação contínua e o uso correto dos equipamentos também são pilares importantes. Além do treinamento inicial, promova reciclagens de treinamentos e familiarização com novas tecnologias.
A equipe deve inspecionar diariamente os EPIs e EPCs. A cultura de segurança incentiva a identificação e o reporte de condições inseguras.
Por fim, a supervisão ativa e a melhoria contínua são indispensáveis. Um supervisor qualificado deve monitorar o cumprimento dos procedimentos.
Auditorias e análise de incidentes (inclusive de “quase-acidentes”) fornecem dados para otimizar os planos, garantindo uma gestão de riscos dinâmica e alinhada às melhores práticas.
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Como escolher o fornecedor certo: além da locação, o papel do suporte especializado
Para garantir a segurança, a eficiência e a conformidade legal do trabalho em altura, busque um parceiro que ofereça um suporte especializado e completo.
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Além disso, poder contar com suporte técnico e a consultoria em segurança tem valor inestimável. O parceiro ideal oferece orientação na escolha da plataforma certa e tem uma equipe pronta para auxiliar em caso de dúvidas ou problemas.
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