Compra e venda de energia elétrica com liberdade de escolha do fornecedor
O mercado livre de energia nada mais é do que o processo de operações de compra e venda de energia elétrica reguladas por acordos firmados diretamente entre o consumidor e o prestador do serviço.
Neste modelo de contratação o consumidor tem liberdade para escolher quem será seu fornecedor de energia. A razão principal para migração está na redução do custo da energia elétrica, que em alguns setores representa uma fatia significativa do custo total da empresa.
Quem pode migrar para o mercado livre?
Basicamente duas categorias de consumidores estão habilitadas para a migração: Na 1ª categoria estão as empresas com demanda contratada igual ou superior a 500 kW, por unidade ou somatório de unidades com o mesmo CNPJ.
Estas empresas só podem adquirir energia gerada por fontes renováveis, tais como hidrelétricas de pequeno porte (PCH), termelétricas a biomassa, fontes eólicas, entre outras. A 2ª categoria de empresas são aquelas com demanda contratada igual ou superior a 2.000 kW.
Estas empresas podem adquirir energia de qualquer fonte de geração, incluindo as grandes hidrelétricas do país e as mais modernas usinas térmicas e eólicas.
Como está organizado o mercado de energia no Brasil?
Atualmente, o mercado de energia está dividido em 2 ambientes: Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL).
O Ambiente de Contratação Regulada (ACR) representa a maior parte (70%) da energia comercializada no país, e inclui os consumidores de baixa tensão de energia, que são as residências, comércio em geral e empresas com consumo inferior a 500 kW, além dos clientes de alta tensão que não fizeram a migração para o mercado livre.
No Mercado Cativo de Energia as distribuidoras contratam energia das geradoras por meio de leilões autorizados pelo governo. Os leilões de energia são regidos por leis, decretos e regras estabelecidas especialmente para a contratação de energia no ACR.
Assim, as distribuidoras adquirem energia elétrica com o menor preço possível e repassam aos consumidores que estão dentro da sua área de concessão. No mercado cativo, os consumidores só podem comprar energia elétrica de uma concessionária ou de uma permissionária que tem a concessão para fazer o serviço de distribuição.
Desta forma o consumidor cativo não tem a possibilidade de negociar preço, ficando sujeito às tarifas de fornecimento estabelecidas pela ANEEL. Já no Ambiente de Contratação Livre (ACL), ou mercado livre de energia, o cliente pode comprar diretamente dos geradores ou de agentes comercializadores, sem a intermediação das distribuidoras, por meio de contratos bilaterais, com valores, prazos e volumes negociados individualmente.
Normalmente, os contratos de fornecimento de energia estabelecem períodos de, no máximo, 5 anos. No ambiente regulado, os prazos podem alcançar até 30 anos.
O Mercado Livre de Energia (ACL) surgiu para estimular a livre concorrência e, consequentemente, buscar melhores tarifas de energia elétrica. Negocia-se nesse mercado, por meio de contratos bilaterais, a compra e venda de energia.
O consumidor livre tem a liberdade para comprar energia do fornecedor que julgar mais interessante, negociando as condições comerciais (preço, prazo, montante e indexação) para contratação da energia. O consumidor livre também a liberdade para escolher seu fornecedor de energia, que pode ser um Agente Gerador ou um Agente Comercializador. Para receber essa energia, no entanto, é necessário que o consumidor esteja conectado a uma rede de distribuição. Consequentemente, faz-se necessário pagar também pelo serviço da distribuidora referente ao uso da rede (tarifa-fio).
Quais são as regras do setor?
Clientes que consomem entre 500 kW e 2.000 kW podem comprar energia de fornecedores cuja geração seja a partir de fontes alternativas, como solar, eólica, biomassa, ou, ainda, de pequenas centrais hidrelétricas (PCH) com potência entre 1 MW e 30 MW.
Já os clientes com carga igual ou superior a 2.000 kW, atendidos em qualquer tensão, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional. A partir de 2021 a carga mínima passará para o limite igual ou superior a 1.500 kW, em 2022 para 1.000 kW e em 2023 o limite passará para 500 kW.
Até 31 de janeiro de 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE deverão apresentar estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do mercado livre para os consumidores com carga inferior a 500 kW.
O ingresso de mais agentes no mercado livre de energia gera competitividade e proporciona maiores benefícios aos clientes consumidores.
Quais são os agentes?
Os agentes de mercados são divididos por categorias:
- Geração
- Comercialização
- Distribuição
1. Geração
São empresas que comercializam energia tanto no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) quanto no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Estes agentes são organizados por classes:
- Concessionário de Serviço Público de Geração: agente titular de concessão para exploração de ativo de geração a título de serviço público, outorgada pelo Poder Concedente.
- Produtor Independente de Energia Elétrica (PIE): agente individual, ou participante de consórcio, que recebe concessão, permissão ou autorização do Poder Concedente para produzir energia destinada à comercialização por sua conta e risco.
- Autoprodutor: agente com concessão, permissão ou autorização para produzir energia destinada a seu uso exclusivo, podendo comercializar eventual excedente de energia desde que autorizado pela Aneel.
2. Comercialização
São agentes que compram e vendem a energia elétrica no mercado livre. O termo envolve as empresas importadoras e exportadoras, consumidores livres e consumidores especiais, conforme definições a seguir:
- Comercializador: agente que compra energia por meio de contratos bilaterais celebrados no Ambiente de Contratação Livre – ACL, podendo vender energia a outros comercializadores, a geradores e aos consumidores livres e especiais, no próprio ACL, ou aos distribuidores por meio dos leilões de ajuste no Ambiente de Contratação Regulada – ACR.
- Consumidor Livre: consumidor que, atendendo aos requisitos da legislação vigente, pode escolher seu fornecedor de energia elétrica (gerador e/ou comercializador) por meio de livre negociação.
- Consumidor Especial: aquele com demanda entre 500 kW e 3MW, que tem o direito de adquirir energia de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) ou de fontes incentivadas especiais (eólica, biomassa ou solar).
3. Distribuição
Empresas concessionárias distribuidoras de energia elétrica, que operam com tarifas e condições de fornecimento reguladas pela ANEEL.
Pela regulamentação vigente, todos os distribuidores têm participação obrigatória no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, celebrando contratos de energia com preços resultantes de leilões.
Como migrar para o mercado livre de energia?
Para fazer a migração para o mercado livre de energia, algumas ações são necessárias. Destacamos a seguir um check-list de ações sugeridas para migração.
- Avaliar o montante de energia a ser comprada já que uma projeção inadequada pode expor o consumidor livre aos preços de curto prazo (PLD);
- Levantar os custos atuais de energia com a distribuidora atualmente em vigor no mercado cativo;
- Selecionar o Agente de Comercialização a fim de buscar a melhor oferta de preço com as melhores condições contratuais;
- Elaborar um estudo comparativo das propostas oferecidas por cada Agente de Comercialização para tomada de decisão;
- Depois de analisar a viabilidade econômica, o consumidor precisa enviar à distribuidora um comunicado rescindindo os contratos vigentes. Se quiser antecipar a rescisão contratual, haverá multa pela antecipação do fim do contrato. Normalmente o contrato de compra de energia regulada tem vigência de 12 meses. A rescisão deve ser feita com 6 meses de antecedência;
- Caso o consumidor livre queira retornar ao mercado cativo, a concessionária deve ser informada com 5 anos de antecedência. Esse prazo de retorno do consumidor pode ser menor, a critério da empresa fornecedora.
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