Tecnogera

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Geração de energia
Controle de temperatura
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Geração de energia
  • Locação de geradores
    Extensa frota de grupos geradores a diesel, biodiesel, gás natural e biogás para o fornecimento de energia
  • Banco de carga
    Permite que o fornecimento de energia elétrica ao local seja realizado de forma contínua e constante
  • StandBy
    Extensa frota de grupos geradores a diesel, biodiesel, gás natural e biogás para o fornecimento de energia
  • TurnKey
    Se mantém no “modo de espera”, pronto para ser acionado assim que seu funcionamento for necessário
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Controle de temperatura
  • Chiller
    São grandes resfriadores de água. É essa água que resfria o ambiente ou as máquinas das indústrias por meio de uma troca indireta de calor.
  • Derivativo
    Ajusta a intensidade do resfriamento ao levar em consideração a temperatura ideal
  • Fancoil
    São grandes caixas consideradas por muitos como o ar condicionado
  • On-off
    São controles ligam ou desligam os equipamentos de arrefecimento
  • Proporcional
    Respondem à mudança de temperatura antes que ela saia da faixa desejada
  • Rooftop
    Indicados para ambientes grandes e sem paredes, como salões e galpões.
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Equipamentos elétricos

Mercado livre de energia, tire agora todas as suas dúvidas

Mercado livre de energia permite compra e venda energia elétrica através acordos diretos consumidor-fornecedor, oferecendo liberdade escolha fornecedor. Duas categorias migração: empresas ≥500kW (apenas fontes renováveis: PCH, eólica, biomassa, solar), empresas ≥2.000kW (qualquer fonte geração). Organização: ACR (Ambiente Contratação Regulada 70% energia país) vs ACL (Ambiente Contratação Livre). Principais agentes: geração (concessionários, PIE, autoprodutores), comercialização (comercializadores, consumidores livres/especiais), distribuição (concessionárias ANEEL). Processo migração: avaliação montante energia, análise custos atuais, seleção agente comercialização, estudo comparativo propostas, rescisão contratos 6 meses antecedência. Cronograma redução limites: 2021 (1.500kW), 2022 (1.000kW), 2023 (500kW). Tecnogera oferece plataforma redução até 15% custos energia ponta.
Uma fileira de grandes contêineres brancos, com o logotipo vermelho e cinza da Tecnogera e informações de contato, está posicionada sobre uma área de concreto. Os equipamentos estão disponíveis para aluguel de gerador de energia em frente a um prédio industrial, sob um céu parcialmente nublado.
Uma fileira de grandes contêineres brancos, com o logotipo vermelho e cinza da Tecnogera e informações de contato, está posicionada sobre uma área de concreto. Os equipamentos estão disponíveis para aluguel de gerador de energia em frente a um prédio industrial, sob um céu parcialmente nublado.

Compra e venda de energia elétrica com liberdade de escolha do fornecedor

O mercado livre de energia nada mais é do que o processo de operações de compra e venda de energia elétrica reguladas por acordos firmados diretamente entre o consumidor e o prestador do serviço.

Neste modelo de contratação o consumidor tem liberdade para escolher quem será seu fornecedor de energia. A razão principal para migração está na redução do custo da energia elétrica, que em alguns setores representa uma fatia significativa do custo total da empresa.

Quem pode migrar para o mercado livre?

Basicamente duas categorias de consumidores estão habilitadas para a migração: Na 1ª categoria estão as empresas com demanda contratada igual ou superior a 500 kW, por unidade ou somatório de unidades com o mesmo CNPJ.

Estas empresas só podem adquirir energia gerada por fontes renováveis, tais como hidrelétricas de pequeno porte (PCH), termelétricas a biomassa, fontes eólicas, entre outras. A 2ª categoria de empresas são aquelas com demanda contratada igual ou superior a 2.000 kW.

Estas empresas podem adquirir energia de qualquer fonte de geração, incluindo as grandes hidrelétricas do país e as mais modernas usinas térmicas e eólicas.

Como está organizado o mercado de energia no Brasil?

Atualmente, o mercado de energia está dividido em 2 ambientes: Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL).

O Ambiente de Contratação Regulada (ACR) representa a maior parte (70%) da energia comercializada no país, e inclui os consumidores de baixa tensão de energia, que são as residências, comércio em geral e empresas com consumo inferior a 500 kW, além dos clientes de alta tensão que não fizeram a migração para o mercado livre.

No Mercado Cativo de Energia as distribuidoras contratam energia das geradoras por meio de leilões autorizados pelo governo. Os leilões de energia são regidos por leis, decretos e regras estabelecidas especialmente para a contratação de energia no ACR.

Assim, as distribuidoras adquirem energia elétrica com o menor preço possível e repassam aos consumidores que estão dentro da sua área de concessão. No mercado cativo, os consumidores só podem comprar energia elétrica de uma concessionária ou de uma permissionária que tem a concessão para fazer o serviço de distribuição.

Desta forma o consumidor cativo não tem a possibilidade de negociar preço, ficando sujeito às tarifas de fornecimento estabelecidas pela ANEEL. Já no Ambiente de Contratação Livre (ACL), ou mercado livre de energia, o cliente pode comprar diretamente dos geradores ou de agentes comercializadores, sem a intermediação das distribuidoras, por meio de contratos bilaterais, com valores, prazos e volumes negociados individualmente.

Normalmente, os contratos de fornecimento de energia estabelecem períodos de, no máximo, 5 anos. No ambiente regulado, os prazos podem alcançar até 30 anos.

O Mercado Livre de Energia (ACL) surgiu para estimular a livre concorrência e, consequentemente, buscar melhores tarifas de energia elétrica. Negocia-se nesse mercado, por meio de contratos bilaterais, a compra e venda de energia.

O consumidor livre tem a liberdade para comprar energia do fornecedor que julgar mais interessante, negociando as condições comerciais (preço, prazo, montante e indexação) para contratação da energia. O consumidor livre também a liberdade para escolher seu fornecedor de energia, que pode ser um Agente Gerador ou um Agente Comercializador. Para receber essa energia, no entanto, é necessário que o consumidor esteja conectado a uma rede de distribuição. Consequentemente, faz-se necessário pagar também pelo serviço da distribuidora referente ao uso da rede (tarifa-fio).

Quais são as regras do setor?

Clientes que consomem entre 500 kW e 2.000 kW podem comprar energia de fornecedores cuja geração seja a partir de fontes alternativas, como solar, eólica, biomassa, ou, ainda, de pequenas centrais hidrelétricas (PCH) com potência entre 1 MW e 30 MW.

Já os clientes com carga igual ou superior a 2.000 kW, atendidos em qualquer tensão, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional. A partir de 2021 a carga mínima passará para o limite igual ou superior a 1.500 kW, em 2022 para 1.000 kW e em 2023 o limite passará para 500 kW.

Até 31 de janeiro de 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE deverão apresentar estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do mercado livre para os consumidores com carga inferior a 500 kW.

O ingresso de mais agentes no mercado livre de energia gera competitividade e proporciona maiores benefícios aos clientes consumidores.

Quais são os agentes?

Os agentes de mercados são divididos por categorias:

  1. Geração
  2. Comercialização
  3. Distribuição

1. Geração

São empresas que comercializam energia tanto no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) quanto no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Estes agentes são organizados por classes:

  • Concessionário de Serviço Público de Geração: agente titular de concessão para exploração de ativo de geração a título de serviço público, outorgada pelo Poder Concedente.
  • Produtor Independente de Energia Elétrica (PIE): agente individual, ou participante de consórcio, que recebe concessão, permissão ou autorização do Poder Concedente para produzir energia destinada à comercialização por sua conta e risco.
  • Autoprodutor: agente com concessão, permissão ou autorização para produzir energia destinada a seu uso exclusivo, podendo comercializar eventual excedente de energia desde que autorizado pela Aneel.

2. Comercialização

São agentes que compram e vendem a energia elétrica no mercado livre. O termo envolve as empresas importadoras e exportadoras, consumidores livres e consumidores especiais, conforme definições a seguir:

  • Comercializador: agente que compra energia por meio de contratos bilaterais celebrados no Ambiente de Contratação Livre – ACL, podendo vender energia a outros comercializadores, a geradores e aos consumidores livres e especiais, no próprio ACL, ou aos distribuidores por meio dos leilões de ajuste no Ambiente de Contratação Regulada – ACR.
  • Consumidor Livre: consumidor que, atendendo aos requisitos da legislação vigente, pode escolher seu fornecedor de energia elétrica (gerador e/ou comercializador) por meio de livre negociação.
  • Consumidor Especial: aquele com demanda entre 500 kW e 3MW, que tem o direito de adquirir energia de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) ou de fontes incentivadas especiais (eólica, biomassa ou solar).

3. Distribuição

Empresas concessionárias distribuidoras de energia elétrica, que operam com tarifas e condições de fornecimento reguladas pela ANEEL.

Pela regulamentação vigente, todos os distribuidores têm participação obrigatória no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, celebrando contratos de energia com preços resultantes de leilões.

Como migrar para o mercado livre de energia?

Para fazer a migração para o mercado livre de energia, algumas ações são necessárias. Destacamos a seguir um check-list de ações sugeridas para migração.

  • Avaliar o montante de energia a ser comprada já que uma projeção inadequada pode expor o consumidor livre aos preços de curto prazo (PLD);
  • Levantar os custos atuais de energia com a distribuidora atualmente em vigor no mercado cativo;
  • Selecionar o Agente de Comercialização a fim de buscar a melhor oferta de preço com as melhores condições contratuais;
  • Elaborar um estudo comparativo das propostas oferecidas por cada Agente de Comercialização para tomada de decisão;
  • Depois de analisar a viabilidade econômica, o consumidor precisa enviar à distribuidora um comunicado rescindindo os contratos vigentes. Se quiser antecipar a rescisão contratual, haverá multa pela antecipação do fim do contrato. Normalmente o contrato de compra de energia regulada tem vigência de 12 meses. A rescisão deve ser feita com 6 meses de antecedência;
  • Caso o consumidor livre queira retornar ao mercado cativo, a concessionária deve ser informada com 5 anos de antecedência. Esse prazo de retorno do consumidor pode ser menor, a critério da empresa fornecedora.

A Tecnogera possui uma plataforma desenvolvida para os consumidores do Mercado Cativo e que ajuda a reduzir até 15% os custos com energia elétrica na ponta. Clique aqui para solicitar um estudo gratuito.

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