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A Norma Reguladora 35 – NR-35, dispõe e traz proteções sobre o trabalho em altura. 

 

A partir desses detalhes, é possível ajustar de maneira correta, as atividades executadas em alturas e, principalmente, garantir a segurança dos profissionais envolvidos. 

 

Acompanhe até o final para entender os detalhes da norma reguladora e de que modo isso pode fortalecer o trabalho dos profissionais. 

 

 Afinal, o que é a NR-35? 

 

Antes de detalharmos as indicações da NR-35, é importante destacar, conceitualmente, o que é e do que trata esta norma reguladora. 

 

O texto da norma a define: “Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade”. 

 

A principal função da NR-35 é garantir a proteção do trabalho em altura. 

 

Pode ser que você esteja se perguntando: o que é considerado trabalho em altura, para fins de atendimento da NR-35?  

 

Veja só. Conforme o texto da norma, “considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda”. 


A NR-35 é uma norma essencial para profissionais que operam máquinas, como plataformas elevatórias. Veja este material para entender os principais cuidados que você deve ter antes de alugar este tipo de equipamento.

 

 O que o trabalhador precisa saber antes de operar equipamentos em alturas elevadas? 

 

Existem treinamentos e orientações específicas, voltados para profissionais que trabalharão em alturas elevadas. 

 

Relacionamos pontos relevantes para orientar profissionais e empresas, antes mesmo da operação dos equipamentos: 

 

  •  O empregador deve desenvolver um procedimento operacional para orientar as atividades dos trabalhos em altura; 
  • É obrigação do empregador garantir informações atualizadas sobre os riscos da operação; 
  • O empregador precisa garantir que o trabalho em altura seja iniciado somente após a adoção de medidas mínimas de segurança; 
  • É necessária capacitação prévia, através de treinamento teórico e prático para entender as normas, regulamentos e outros detalhes das condutas dos equipamentos; 
  • Todas as atividades a serem executadas em alturas, devem ser planejadas; 
  • É preciso avaliar o estado de saúde do profissional antes da execução do trabalho e a aptidão para trabalho em altura no atestado de saúde ocupacional; 
  • A execução do serviço deve considerar as influências que possam alterar as condições do local de trabalho; 
  • Quando falamos em análise de risco, há direcionamentos, especialmente, em relação ao local de execução do serviço, isolamento de área, condições climáticas, risco de quedas;

 

Além dos pontos acima, é importante reforçar a obrigatoriedade trazida no Anexo II da NR-35, no que diz respeito a necessidade de disposição de sistemas que protejam contra quedas e ainda, sobre a ancoragem do cinto de segurança. 

  

Quais EPIs são exigidos para trabalhos em altura? 

 

Os EPIs – equipamentos de proteção individual, são essenciais para contribuir com a segurança dos trabalhadores em alturas elevadas. 

 

Listamos parte dos itens indispensáveis para a proteção dos profissionais: 

 

- Capacete com jugular 

- Cinto de segurança 

- Óculos de segurança 

- Botas de segurança 

- Talabarte 

- Trava-quedas 

 

Quais as principais atividades em altura? 

 

A NR-35 estabelece as regras para trabalho em altura e quais são as atividades mais comuns de trabalho em altura. Listamos alguns: 

 

- Manutenções prediais; 

- Trabalhos em telhados; 

- Atividades em torres de energia; 

- Pintura em locais elevados; 

 

Além disso, há trabalhos que exigem equipamentos específicos em alturas elevadas, a exemplo das plataformas elevatórias. Para operá-los, é preciso que o profissional tenha conhecimento das disposições da NR-35. 

 

Garanta maior segurança para o trabalho em altura 

 

Agora que você já sabe das informações detalhadas sobre o funcionamento da NR-35 e a sua aplicação na rotina de profissionais que trabalham em alturas, reforçamos que segurança é fator essencial para essas operações. 

 

Por isso, nós da Tecnogera, investimos em treinamento de equipes. E não é só isso! 

 

Nossa frota de plataformas elevatórias, é exclusivamente elétrica e os equipamentos, além de novos, possuem barra antiesmagamento. Item imprescindível quando o assunto é garantir a segurança dos profissionais envolvidos. 

 

Quer saber mais, para levar tecnologia e segurança para sua empresa? Fale com a gente agora mesmo.